MDF-e para transportadoras: veja quando e como deve ser emitido!
Entenda todos os aspectos relacionados a esse documento para a transportação de cargas.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento fiscal essencial na indústria de transporte de cargas e, recentemente, passou por consideráveis modificações que causaram um impacto em sua produção.
Com esse artigo, fornecemos todas as informações que você precisa saber sobre o MDF-e, e a possibilidade de liberar seu documento fiscal imediatamente.
Portanto, continue conosco e veja mais sobre o tema!
Veja também:
O que é o MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) trata-se de um documento obrigatório de existência digital que reúne informações cruciais contidas na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
Qual a finalidade desse documento?
O Manifesto é uma necessidade absoluta para que os transportadores possam registrar seus produtos em trânsito e permanecer segundo todas as regulamentações fiscais.
O MDF substitui quais documentos?
Em dezembro de 2010, foi publicado o SINIEF 21/10 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e, desde outubro de 2014, o Manifesto tomou o lugar do obsoleto modelo 25 de manifesto de carga.
Quem deve realizar a emissão do MDF-e?
As empresas que geram documentos CT-e para o transporte de cargas parciais ou consolidadas devem emitir um Manifesto Eletrônico.
O mesmo se aplica às empresas que geram documentos NF-e para seus próprios fretes, inclusive aqueles contratados por transportadoras autônomas.
Além disso, o Manifesto Eletrônico também é obrigatório para os seguintes cenários:
- Transbordo, redespacho ou subcontratação;
- Substituição de veículo, motorista ou contêiner;
- Inclusão de novas mercadorias ou documento fiscal.
O MDF-e Intermunicipal é obrigatório em todo Brasil
Até agosto de 2020, o MDF-e só era necessário para o transporte de produtos de um estado para outro, e cada estado tinha a liberdade de determinar se precisava ou não do Manifesto Intermunicipal.
Entretanto, a alteração do SINIEF 23/19 do Confaz, em dezembro de 2019, determinou a emissão do Manifesto Intermunicipal MDF-e em todos os estados brasileiros a partir de setembro de 2020.
Poderíamos argumentar que um dos fatores por trás dessa modificação está relacionado à confusão provocada pela variação do MDF-e Intermunicipal necessário.
Pois, se um transportador baseado em um estado que não exigisse o Manifesto Intermunicipal tivesse que realizar um transporte de carga nas cidades de um estado diferente, eles teriam que saber antecipadamente se o Manifesto Intermunicipal era necessário naquela região em particular.
Qual a diferença entre MDF-e e DAMDF-e?
O DAMDF-e (Documento Auxiliar de Documento Eletrônico de Documentos Fiscais) é o mesmo que a cópia impressa do MDF-e.
Esse Manifesto digital só é usado online, portanto o Documento Auxiliar é necessário para mostrar que as mercadorias estão sendo transportadas.
É muito importante lembrar que para cada MDF-e emitido, o DAMDF-e deve ser sempre impresso e entregue ao motorista — isso é no caso de qualquer inspeção, para que o Manifesto possa ser consultado no banco de dados.
Multas pela falta do DAMDF-e
Cada estado tem sua própria regulamentação tributária relativa à entrega de mercadorias.
Entretanto, quando se fala em MDF-e, a lei é nacional e todas as empresas que criam o Manifesto Eletrônico de Carga são obrigadas a gerar o documento.
Se o DAMDF-e não for fornecido durante o transporte de carga, as consequências podem variar desde reter o veículo até multas dadas tanto ao transportador quanto à pessoa que contratou o transporte.
Integração do projeto MDF-e
Em setembro de 2020, foi implantado o projeto MDF-e Integrado, resultante em ajustes na emissão do Manifesto, visando facilitar a partilha do conteúdo do documento entre os participantes do transporte de mercadorias.
A Nota Técnica 2020.001 emitida pelo Portal do Manifesto Fiscal Eletrônico detalha as modificações, incluindo a obrigatoriedade do Manifesto em áreas adicionais e os ajustes que precisam ser feitos pelas empresas emissoras do MDF-e em seus sistemas.
Se essas modificações não forem feitas até a data de vencimento, o usuário será impedido de emitir o Manifesto.
Como emitir esse documento?
É importante ter em mente que a Sefaz deixou de distribuir o Manifesto Eletrônico gratuitamente desde outubro de 2018, em virtude da emenda SINIEF 24/17.
Consequentemente, para obter o Manifesto de carga, você teria que utilizar um sistema emissor de MDF-e para adquirir a documentação fiscal necessária.
Alternativamente, também poderia recorrer a plataformas mais modernas de gerenciamento de transportadoras, como o TMS (Sistema de Gerenciamento de Transporte), que oferece um sistema único para a emissão do MDF-e e CT-e.
Em poucas palavras, para gerar o documento em sua empresa, você deve seguir os seguintes passos:
- Solicitar credenciamento na Secretaria da Fazenda (Sefaz);
- Obter certificado digital;
- Ter um sistema emissor de Manifesto;
- Acesso à internet;
- Configurar sua empresa no sistema;
- Preencher os dados no documento;
- Imprimir o DAMDF-e.
É possível contar com um sistema para emissão do MDF-e?
Antes de buscar por um sistema emissor de MDF-e, deve-se analisar as opções viáveis no mercado a fim de identificar a mais adequada com relação à sua necessidade.
Citamos abaixo cinco questões que devem ser analisadas na hora de definir o software de Manifesto Eletrônico de carga:
- Verifique se o sistema atende suas necessidades;
- Priorize um serviço de suporte 24 horas;
- Confira a infraestrutura do sistema para o processo de emissão;
- Não abra mão de treinamentos para a sua equipe;
- Busque emissores que flexibilizem a forma de pagamento e planos.
A fantástica notícia é que você pode descobrir todos esses objetivos em um sistema abrangente, porém simples e útil.
Com ele, poderá gerar seu Manifesto Eletrônico em pouco tempo, o que garante mais flexibilidade às operações de transporte.
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