Tudo sobre as multas de trânsito no transporte de cargas

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Tire suas dúvidas sobre as multas de trânsito no transporte de cargas

Saiba tudo o que você precisa sobre as multas de trânsito no transporte de cargas. Entenda o que diz a legislação e evite prejuízos!

As multas de trânsito podem gerar impactos no transporte de cargas, sendo fundamental conferir a legislação e evitar esse tipo de multa. É importante ao condutor calcular o impacto que as multas de trânsito podem gerar para o seu trabalho e projeto de toda transportadora.

Considerando a legislação atual, há diferentes tipos de penalidades que podem ser aplicadas aos motoristas e gerar sérias consequências à empresa contratante.

O primeiro passo é conhecer a legislação, evitar transtornos nas rodovias e no trânsito de rua e buscar entregar a carga em plenas condições.

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Ao fazer o que é certo, além de evitar multas, é importante reduzir custos, podendo elevar a margem de lucro. 

Neste artigo apresentamos conceitos, explicações e dicas para uma melhor gestão de frotas. Confira!

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As principais multas de trânsito

Inicialmente, no caso de uma empresa transportadora, é importante ainda contar com sistemas automatizados para controlar a frota de maneira correta e segura, evitando alocar veículos de maneira errada e podendo otimizar o uso dos veículos.

Em relação às penalidades no trânsito, geralmente, as transportadoras são responsáveis pelo pagamento das multas, mesmo que o motorista do automóvel ou caminhão seja contratado, o pagamento deve ser feito pelo proprietário do veículo.

Ao mesmo tempo, as transportadoras devem cumprir as devidas regras especificadas no processo de movimentação de cargas, visando conhecer as regras determinadas pela legislação.

Tipos de multas

A seguir, apresentamos os principais tipos de multas que podem ser aplicadas no processo de trabalho das transportadoras em rodovias e vias de uma cidade.

Excesso de peso

Geralmente, o excesso de peso é o tipo de infração mais comum nas rodovias do Brasil. Caso o motorista esteja transportando uma determinada carga com peso acima do permitido pela lei, poderá sofrer penalidades de nível médio.

Em todos os casos, o peso é comprovado pela medição realizada na balança que exige que os caminhões e demais tipos de veículos de carga parem para serem pesados.

No Código de Trânsito (CTB) no artigo 231, existe um limite de tolerância previsto, e caso ultrapassado poderá gerar cobrança de R$ 130,16 em média.

Além da multa, o veículo ainda poderá ser retido para retirada da carga excedente. E, em muitos casos, o veículo ainda pode ser levado para uma área de depósito para ser liberado somente depois que as irregularidades forem superadas.

Ausência do CIOT

O CIOT ou Código Identificador de Operação de Transporte é gerado a partir do registro da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), e possui a missão de regulamentar o pagamento de determinado frete.

É importante ter esse registro, principalmente quando ocorre a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas). 

Geralmente, empresas cooperativas que possuem até três veículos registrados precisam emitir esse documento.

A posse do CIOT protege a transportadora e empresa responsável de pagar multa de trânsito no valor de R$ 1.100,00 reais, podendo o valor ser aumentado em caso de falta de documento em mais de uma situação.

Falta de documentos

Ao ser abordado ou para manter a viagem bem segura, o motorista deve transitar tendo a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dentro da validade e renovar sempre que exigido, e carregar:

  • A nota fiscal dos produtos que estão sendo transportados;
  • O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica);
  • O CT-e (Conhecimento do Transporte Eletrônico);
  • O DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico);
  • O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais); e
  • O DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).

A ausência desses documentos poderá comprometer o transporte das cargas, gerar multas e até apreensões.

Evasão de balança

Os casos de evasão de balança também podem gerar penalidades, sendo que o valor da multa é a partir do valor de R$ 195,23 reais, podendo registrar cinco pontos na carteira da habilitação do motorista. 

A ANTT pode aplicar outras sanções que poderão elevar o valor para R$ 5.000,00 reais, além do cancelamento do RNTRC.

A evasão é conceituada pela atividade de deixar de entrar na área referente à pesagem e dificultar a fiscalização.

Excesso de passageiros

A considerar as multas de trânsito, o excesso de passageiros ocorre quando o veículo não respeita o limite de passageiros determinado no CRV (Certificado de Registro do Veículo) descrito abaixo do campo “marca/modelo”.

É importante ter atenção às siglas “CAP/POT/CIL” referente à capacidade limite, potência e cilindradas de cada veículo.

Excesso de velocidade

Uma das multas de trânsito mais aplicadas, a de excesso de velocidade, é bastante aplicada nas rodovias por gerar riscos ao próprio condutor e aos demais veículos.

Os valores variam conforme a situação e o nível da velocidade e do risco envolvidos. 

Lembramos que o excesso de velocidade eleva a possibilidade de riscos de acidentes e, quando o caminhão está em alta velocidade, pode demorar para frear.

Ultrapassagem proibida

Existem trechos que não permitem a ultrapassagem, enquanto que outros trechos permitem por meio de sinalização pontilhada no solo da rodovia.

Segundo o artigo 203, a ultrapassagem é proibida nas curvas, subidas e descidas com baixa visibilidade, ultrapassagem em faixas de pedestres, viadutos, pontes e túneis, ou quando o veículo estiver parado em sinais luminosos.

Em casos de ultrapassagem proibida e perigosa, a infração poderá ser considerada grave com valores que podem ultrapassar a margem de R$ 1.500,00 reais.

Esse tipo de multa ainda pode ser aplicada no caso de ultrapassagem realizada em acostamentos ou forçada entre dois veículos que trafegam em sentidos opostos.

Evite prejuízos em sua transportadora, conte com os serviços especializados da Acessus Contabilidade

Em relação às multas aplicadas no transporte de carga, a responsabilidade sempre recai sobre a transportadora gerando perdas para o faturamento da empresa.

Desse modo, é fundamental, além de evitar infrações no trânsito, garantir o correto cumprimento de suas obrigações fiscais, como a devida emissão de notas fiscais, por exemplo, a fim de que você evite não só as multas de trânsito, como também outros problemas com os demais órgãos fiscalizadores.

Sendo assim, contar com uma contabilidade especializada é fundamental para que você garanta maior segurança e a regularização de sua transportadora.

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