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ToggleDescubra o regime tributário ideal para sua transportadora
Entenda o que cada regime tributário representa para a sua transportadora e garanta uma decisão precisa para zerar os prejuízos fiscais.
Falar de tributação não é fácil, mas é preciso considerar os fatores desse setor para escolher o regime tributário correto e não gastar muito dinheiro com impostos.
Afinal, a escolha do regime tributário não afeta apenas a tributação
No Brasil, as empresas estão sujeitas a uma série de tributos de ordem federal, estadual e municipal que podem representar uma parcela significativa dos seus custos operacionais.
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Uma escolha inadequada pode dificultar a arrecadação correta dos impostos e gerar prejuízos financeiros incontáveis.
Por isso, é fundamental que as transportadoras escolham o regime tributário mais adequado para a sua atividade, para organizar e reduzir a carga tributária.
Mas como fazer isso?
Continue a leitura e confira!
Aproveite e leia também:
- Lucro Real para transportadoras: de que você precisa saber?
- Entenda o enquadramento Simples Nacional para transportadoras.
- Benefícios do planejamento tributário para transportadoras.
Quais são as opções de regime tributário para transportadoras?
São três as principais opções de regime tributário para transportadoras: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Cada um deles tem suas vantagens e desvantagens, e a escolha depende de uma análise criteriosa das características e do faturamento de cada empresa.
A seguir, vamos explicar como funciona cada regime e quais são os fatores que devem ser considerados na hora de decidir qual é o melhor para a sua transportadora. Acompanhe!
Lucro Real
O Lucro Real é o regime em que a alíquota dos impostos é calculada sobre os lucros reais da empresa, ou seja, sobre a receita menos as despesas.
Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, ou que se enquadrem em determinadas atividades, como bancos, seguradoras e empresas de energia elétrica.
As principais vantagens do Lucro Real são:
- Menos distorção sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pois esses tributos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa, e não sobre um valor presumido.
- Possibilidade de apuração semestral ou anual, o que permite compensar eventuais prejuízos fiscais em períodos anteriores ou posteriores, reduzindo a base de cálculo dos impostos.
Já as principais desvantagens são:
- Complexidade na apuração dos impostos, pois exige um controle rigoroso de todas as receitas e despesas da empresa, bem como o cumprimento de diversas obrigações acessórias, como a escrituração contábil e fiscal.0,
- Alíquotas maiores de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), que são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, para empresas no Lucro Real, contra 0,65% e 3% para empresas no Lucro Presumido.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é o regime em que a alíquota dos impostos é fixa sobre o lucro aproximado da empresa, ou seja, sobre uma presunção da receita bruta.
Esse regime é opcional para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, exceto aquelas que se enquadrem em atividades obrigadas ao Lucro Real.
As principais vantagens do Lucro Presumido são:
- Simplicidade na apuração dos impostos, pois dispensa o controle detalhado de todas as receitas e despesas da empresa, bastando aplicar as alíquotas fixas sobre o faturamento.
- Alíquotas menores de PIS e COFINS, que são de 0,65% e 3%, respectivamente, para empresas no Lucro Presumido, contra 1,65% e 7,6% para empresas no Lucro Real.
Já as principais desvantagens são:
- Distorção sobre o IRPJ e a CSLL, pois esses tributos são calculados sobre um lucro presumido, que pode ser maior ou menor do que o lucro real da empresa, podendo gerar uma tributação injusta ou excessiva.
- Possibilidade de pagar mais impostos do que o lucro real caso a empresa tenha uma margem de lucro inferior à presumida pelo regime, ou tenha prejuízos fiscais em determinados períodos.
Simples Nacional
Por fim, no Simples Nacional, a alíquota dos impostos incide proporcionalmente sobre o faturamento da empresa, englobando vários tributos em uma única guia.
Esse regime é exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, exceto aquelas que se enquadrem em atividades vedadas ao Simples Nacional.
As principais vantagens do Simples Nacional são:
- Simplificação na administração dos impostos, pois reduz o número de obrigações acessórias e facilita o pagamento dos tributos em uma única guia.
- Redução da carga tributária para empresas com baixo faturamento, pois as alíquotas do Simples Nacional são progressivas e variam conforme a receita bruta da empresa.
Já as principais desvantagens são:
- Limitação de faturamento anual em R$ 4,8 milhões, o que impede o crescimento da empresa além desse limite, ou a obriga a mudar de regime tributário, com possíveis impactos na carga tributária e na gestão fiscal.
- Alíquota que pode chegar a 33%, dependendo da atividade e do faturamento da empresa, o que pode tornar o Simples Nacional mais caro do que os outros regimes para empresas com alto faturamento.
Afinal, qual o melhor regime tributário para transportadoras?
Em suma, não há um regime ideal para todas as transportadoras, mas sim aquele que se adapta melhor às características e ao faturamento de cada empresa.
Portanto, para escolher o regime tributário mais adequado, é preciso levar em conta os benefícios e os custos de cada opção, bem como as particularidades da atividade de transporte de cargas e passageiros.
Em geral, o Lucro Real pode ser vantajoso para transportadoras com uma margem de lucro baixa ou variável, pois permite pagar impostos conforme o resultado efetivo da empresa, evitando a tributação sobre lucros inexistentes ou superestimados.
No entanto, esse regime exige um maior controle contábil e fiscal, o que pode gerar custos adicionais e demandar mais tempo e atenção da gestão da empresa.
O Lucro Presumido, por sua vez, pode ser vantajoso para transportadoras com uma margem de lucro alta e estável, pois permite pagar impostos de forma simplificada e com alíquotas menores de PIS e COFINS.
Entretanto, esse regime pode gerar uma tributação maior do que o lucro real da empresa, caso ela tenha uma margem de lucro baixa ou variável, ou tenha prejuízos fiscais em determinados períodos.
Por fim, o Simples Nacional pode ser vantajoso para transportadoras com um faturamento anual baixo ou médio, pois permite pagar impostos de forma simplificada e com alíquotas reduzidas.
Contudo, ele pode ser desvantajoso para transportadoras com um faturamento anual alto ou que pretendem crescer além do limite estabelecido pelo Simples, pois pode gerar uma carga tributária maior do que os outros regimes.
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Como vimos, a escolha do regime tributário é uma decisão estratégica para as transportadoras, pois pode influenciar diretamente na lucratividade e na competitividade da empresa.
Por isso, é recomendável que as transportadoras consultem um contador especializado para auxiliar na decisão e no planejamento tributário, de forma a aproveitar as oportunidades e evitar os riscos que cada regime oferece.
Sendo assim, nada melhor do que contar com uma contabilidade especializada para transportadoras, não é mesmo?
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