Passo a passo de como preencher corretamente a DU-E

DU-E

Passo a passo de como empresas de logística devem preencher a DU-E 

Realizar a emissão da DU-E é essencial para manter as obrigações fiscais em dia. Seu preenchimento deve ser claro a fim de evitar inconsistências.

O preenchimento correto da Declaração Única de Exportação (DU-E) é uma das etapas mais importantes do processo de exportação de mercadorias. 

Trata-se de um documento eletrônico que contém todas as informações sobre a mercadoria a ser exportada, o exportador, o destinatário, o transporte e a exportação em si.

Além disso, o preenchimento inadequado da DU-E pode prejudicar a reputação da empresa junto aos clientes e parceiros comerciais, causando problemas financeiros.

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Para ajudar sua empresa de logística a realizar o preenchimento desse documento de forma correta, trouxemos, nesse artigo, o passo a passo para a elaboração da DU-E. 

Acompanhe agora!

Entenda o que é a DU-E e a sua importância para empresas de logística

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que reúne todas as informações relacionadas a uma operação de exportação. 

Ela é utilizada para registrar a saída de mercadorias do país, sendo obrigatória para todas as empresas que desejam exportar seus produtos.

A importância da DU-E está relacionada à sua função de simplificar e padronizar o processo de exportação a fim de garantir maior segurança e transparência nas transações comerciais. 

Ao reunir todas as informações necessárias em um único documento eletrônico, a DU-E reduz a burocracia e agiliza o processo de exportação, permitindo que as empresas possam realizar suas operações com mais rapidez e eficiência.

Além disso, a DU-E também é essencial para o controle alfandegário e para a fiscalização das exportações, permitindo que as autoridades, como a Receita Federal, possam monitorar as transações e garantir o cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis.

Entenda mais sobre os documentos que devem ser elaborados em sua empresa de logística:

Quem deve emitir a DU-E?

A responsabilidade pela emissão da DU-E é da empresa exportadora ou do seu representante legal, como o despachante aduaneiro. 

Em outras palavras, a empresa que deseja exportar mercadorias é responsável por gerar e apresentar a DU-E para as autoridades da alfândega, que a utilizarão para autorizar a saída dos produtos do país.

Vale ressaltar que a emissão da DU-E é obrigatória para todas as operações de exportação realizadas no Brasil, independentemente do tipo de mercadoria ou do destino da exportação. 

Portanto, todas as empresas que desejam exportar produtos devem se familiarizar com os procedimentos necessários para a emissão da DU-E e garantir que estejam segundo as leis e regulamentações aplicáveis.

Passo a passo de como preencher a DU-E corretamente

O preenchimento da DU-E deve ser realizado com muita atenção e cuidado, pois qualquer erro ou inconsistência nas informações fornecidas pode acarretar atrasos, multas ou penalidades. 

Algumas orientações gerais sobre como as empresas devem preencher a DU-E são:

  • Informações sobre a mercadoria: a empresa deve fornecer informações detalhadas sobre a mercadoria a ser exportada, incluindo a descrição, quantidade, valor, peso e código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
  • Informações sobre o exportador: a empresa deve fornecer informações sobre si mesma como exportadora, incluindo o CNPJ ou CPF, nome, endereço e contato;
  • Informações sobre o destinatário: a empresa deve fornecer informações sobre o destinatário da mercadoria, incluindo o nome, endereço e contato;
  • Informações sobre o transporte: a empresa deve fornecer informações sobre o transporte da mercadoria, como o nome da transportadora, o tipo de transporte (marítimo, aéreo, rodoviário, etc.), o número do conhecimento de embarque, entre outros;
  • Informações sobre a exportação: a empresa deve fornecer informações sobre a exportação em si, como o país de destino, o meio de pagamento, o regime aduaneiro aplicável, entre outros;
  • Documentos de suporte: a empresa deve anexar todos os documentos de suporte necessários para a exportação, como fatura comercial, packing list, certificado de origem, entre outros.

É importante lembrar que as informações fornecidas na DU-E devem ser precisas e completas, e que a empresa deve estar atenta a quaisquer exigências adicionais estabelecidas pelas autoridades aduaneiras. 

Para garantir o preenchimento correto da DU-E, muitas empresas optam por contratar os serviços de um despachante ou de uma consultoria especializada em comércio exterior.

O que acontece se a empresa não emitir a DU-E?

A emissão da DU-E é obrigatória para todas as empresas que desejam exportar mercadorias. Logo, não realizá-la pode acarretar diversas consequências negativas para a empresa exportadora, como multas e penalidades. 

Além disso, podemos citar que o não cumprimento da obrigatoriedade trará atrasos e prejuízos para a empresa, uma vez que não será possível realizar a exportação da mercadoria.

Portanto, é essencial que as empresas de logística que desejam exportar mercadorias realizem a emissão da DU-E de forma adequada e segundo as leis e normas da Receita Federal, garantindo o sucesso e a segurança de suas operações de comércio exterior.

Para isso ser possível, é recomendável contar com uma empresa especializada, como uma contabilidade, que ajudará nas questões mais importantes da exportação, além de não ocasionar erros no preenchimento e emissão do documento.

Tenha o respaldo da Acessus Contabilidade!

Entender a necessidade e a importância da emissão da DU-E para a sua empresa é essencial para garantir estabilidade com as questões fiscais do seu negócio. 

Para ajudar na organização dos documentos e garantir a correta emissão da Declaração Única de Exportação, sua empresa pode contar conosco, da Acessus Contabilidade

Somos uma contabilidade especializada em empresas de logística, e vamos prestar todo o suporte necessário para que você se mantenha em dia com suas obrigações.

Entre em contato com a nossa equipe e entenda como podemos ajudar a manter a DU-E em dia!

Atualizado em março de 2023.

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