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Seguro para Transporte de Carga: Você conhece os tipos e coberturas que as seguradoras oferecem?

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Que saber mais sobre o seguro para transporte de carga? Descubra como ele funciona, quais são as principais coberturas e todas as modalidades que você pode contratar. Continue lendo para saber tudo sobre o assunto!

Desafortunadamente, quem realiza o embarque ou transporte de mercadorias necessita estar amparado frente a tamanha quantidade de circunstâncias que impõem ameaças às atividades. Logo, contar com uma boa apólice de seguro para o transporte de cargas é vital para defender os negócios e garantir a continuidade dos trabalhos mesmo que haja imprevistos.

Além de uma proteção contra danos inesperados, existem também certas apólices necessárias por direito. Logo, elas não apenas asseguram segurança, mas também permitem que a empresa trabalhe conforme as normas estabelecidas pelos órgãos do setor.

Neste artigo, vamos discutir os tipos de seguro para transporte de carga e a sua importância para que você esteja devidamente preparado para a sua próxima viagem. Com isso, estará protegido para todos os eventos inesperados. Vamos lá!

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O que é, e para que serve o Seguro para Transporte de Carga?

Conhecido como “Seguro de Carga” ou “Seguro de Transporte”, este tipo de proteção se destina a fornecer indenização para prejuízos materiais sofridos durante a movimentação de mercadorias, sejam elas nacionais ou internacionais, com viagens que envolvam os modais rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo.

A Apólice de Seguro para Transporte de Carga busca, em última análise, mitigar o impacto financeiro dos danos inesperados sofridos pelo contratante. Como seu próprio nome sugere, esta forma de seguro prevê a indenização pelos incidentes especificados no contrato, contribuindo para minimizar ou até eliminar a perda de capital causada pela carga.

Em vista disso, o seguro para transporte de carga é considerado uma das principais estratégias de gerenciamento de riscos para empresas transportadoras. Isso quer dizer que, ao lado de outras medidas preventivas, firmar a apólice com uma sefguradora de cargas faz parte do planejamento que preserva a segurança do transporte e, por consequência, dos bens transportados.

Além disso, esse seguro também assegura que o contratante esteja em conformidade com a lei no que diz respeito ao transporte. Isso porque existem algumas modalidades que são necessárias segundo as leis em vigor, o que será explicado mais detalhadamente no decorrer deste artigo.

Seguro para transporte de carga: qual o funcionamento?

Compreender a dinâmica do seguro para transporte de carga é indispensável. O segurado tem que adquirir a apólice e pagar a tarifa para garantir as proteções previstas no contrato.

A seguradora de carga é responsável por compensar o segurado quando acontecerem eventos previstos no contrato. Essas ocorrências são o que chamamos de “sinistros” no mercado de seguros.

Quando falamos do segmento de transportes, há diferentes tipos de imprevistos. Os incidentes mais notáveis incluem acidentes devido à imprudência ou descuido, tais como quedas, choques, danos, derrocadas, perdas e incêndios.

Infelizmente, o roubo e o furto de cargas são problemas recorrentes, sobretudo no transporte rodoviário. Além disso, também se verificam incidentes próprios das demais modalidades de transporte.

Sendo assim, quando um incidente ocorre e o segurado possui uma apólice que contenha a devida cobertura, ele notifica a seguradora por meio de um aviso de sinistro. Após o recebimento e análise dos documentos relacionados ao ocorrido, a empresa se responsabiliza pelo pagamento de indenização.

Importante: A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) estabeleceu que o pagamento da documentação deve ser realizado no máximo em 30 dias após a sua entrega.

Quem pode contratar uma apólice de Seguro para transporte de Carga?

É fundamental entender quem tem autorização para adquirir apólices de seguro para transporte de carga. Tanto embarcadores quanto transportadores são habilitados para contratá-las.

Contudo, já que estamos falando de distintos atores da operação logística, cada um com sua particular função, possuímos, como veremos, distintos seguros de carga para cada um deles. É que, quem tem a posse dos bens é o embarcador, enquanto quem realiza a deslocação é o transportador.

 

É obrigatório, para a transportadora, a contratação do Seguro para Transporte de Carga?

Geralmente, a dúvida mais frequente sobre seguro para transporte de carga diz respeito à sua obrigatoriedade. A resposta é SIM: a lei estabelece que alguns seguros desse tipo sejam obrigatórios para qualquer transporte rodoviário de carga realizado dentro do território nacional.

A legislação que trata dos procedimentos relacionados ao transporte de cargas é aplicável tanto a embarcadores quanto a transportadores. Desta forma, o Decreto-Lei nº 73/1966 (artigo 20) e o Decreto nº 61.867/1967 (artigo 10) impõem a contratação do Seguro Nacional de Transporte (por parte dos embarcadores) e do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) (por parte dos transportadores).

 

Seguro para Transporte de Carga: quais os tipos existentes?

Além destas duas opções de seguro que são obrigatórias, existem diversas alternativas disponíveis de seguro para o transporte de carga. Por isso, vamos detalhar cada um para você conhecer melhor.

Para quem transporta ou transportadores

O objetivo dos seguros para transportadores é oferecer proteção ao segurado em casos de incidentes envolvendo mercadorias de terceiros. Isso porque, após a entrega da carga, o transportador se torna responsável por ela.

Logo, como podemos observar, as apólices direcionadas ao transportador tem a finalidade de assegurar a responsabilidade civil que ele assume perante o remetente da carga.

RCTR-C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga

O RCTR-C, ou Seguro Acidentes, é, juntamente com o Seguro de Transporte Nacional, o principal seguro para transporte de carga. É uma apólice exigida, que concede indenização ao transportador caso acidentes aconteçam durante a viagem rodoviária.

No âmbito da cobertura do RCTR-C, costuma-se considerar eventos como capotagens, derrapagens, batidas, abalroamentos, impactos fortes, incêndios e explosões.

RCF-DC  | Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo — Desaparecimento de Carga

O Seguro RCF-DC, também conhecido como Seguro de Proteção de Carga, oferece cobertura total ou parcial caso haja perdas decorrentes de furtos, estelionato, extorsão e outros crimes que possam resultar na apropriação indevida da carga.

RCTF-C | Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário

Esta modalidade de seguro para transporte de carga fornece cobertura financeira contra danos materiais aos bens de terceiros durante viagens de trem. Caso aconteça qualquer tipo de incidente, desde uma colisão, até um capotamento, incêndio ou explosão, a apólice garante reembolso no depósito ou armazém.

RCTA-C | Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo

Existe um seguro específico para transportes aéreos: o RCTA-C. É válido para viagens dentro do espaço aéreo nacional e somente empresas com autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC) podem contratá-lo.

O seguro garante a reparação de danos causados por choque, queda, aterragem forçada, incêndio ou explosão na aeronave ou nos estoques utilizados pelo segurado ao longo do tempo.

 

RCA-C | Seguro de Responsabilidade Civil do Armador — Carga

O RCA-C pode ser acionado para transportar mercadorias por meios aquaviários dentro do país ou até mesmo para roteiros internacionais, e garante ao armador um reembolso por prejuízos materiais causados a terceiros por incidentes como naufrágio, encalhe, incêndio, colisão com outras embarcações ou outros objetos.

RCTR-VI | Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário — Viagens internacionais

Finalmente, o RCTR-VI é uma apólice de seguro de responsabilidade civil destinada a transportadoras rodoviárias, mas especificamente para rotas que ultrapassam as fronteiras nacionais, por vezes, viagens mais longas e suscetíveis a maiores ameaças.

 

Importante: Se você esta gostando deste artigo, deve gostar também: Transporte de Produtos Perigosos: Alguns aspectos legais que você precisa saber!

Para quem remete (embarcadores)

Como detentores da carga, os seguros embarcadores oferecem a seus contratantes a proteção do seu patrimônio, abrangendo garantias contra roubo, incidentes e danos.

Seguro de Transporte Internacional

Esta seguro, criada para abranger os transportes interestaduais, dá cobertura ao embarcador em relação a qualquer prejuízo ocorrido durante a viagem de mercadorias para além das fronteiras do país.

Seguro de Transporte Nacional

O Seguro Viagem Obrigatório, bastante conhecido no ramo de seguros, proporciona segurança ao viajante, pois garante o pagamento de indenização caso ocorram danos ou perdas em viagens em todos os modais de transporte no território brasileiro: rodoviário, ferroviário, aéreo ou marítimo.

 

Seguro para Transporte de Carga: Quais as principais coberturas?

Agora que ficou claro como um seguro para transporte de carga é estruturado, é tempo de conhecermos suas coberturas, sejam elas básicas ou ainda adicionais.

Coberturas das apólices para quem transporta (transportador)

Os tipos de coberturas variam com a combinação de eventos, indo desde o mais limitado até o mais abrangente.

Foi registrado um incidente de veículo transportador: colisão, capotamento, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão. Além disso, houve casos de roubo durante o trânsito ou desaparecimento da carga, ao longo do percurso. Por fim, ocorreram também avarias, como quebra, derrame, vazamento, arranhadura, amolgamento, amassamento, queda e outros eventos que não estão ligados a acidentes rodoviários.

Em casos de serviços de higienização da pista, desde o desenrolar dos dutos e o descarte dos resíduos até o tratamento dos efeitos provocados pela mercadoria transportada, incluindo a desinfecção do compartimento de carga e a destinação adequada de todos os detritos, havendo danos das mercadorias, as apólices também cobrem.

Ao se tratar de contratos para o transportador, podemos optar por acrescentar condições extras, incluindo proteção para mercadorias específicas e seguros adicionais, como a cobertura de responsabilidade civil ambiental.

 

Coberturas das apólices para os remetentes ou embarcadores de cargas

Os embarcadores podem contar com diversos tipos de coberturas para suas necessidades, que geralmente se agrupam em três categorias e, ainda, possuem as adicionais. Confira quais são elas: Cobertura Básica Ampla (A), Cobertura Básica Restrita (B), Cobertura Básica Restrita (C).

Existem, também, alguns exemplos de coberturas adicionais para o embarcador, tais como:

Qual a importância de um seguro para transportes de carga?

Como salientamos descrevermos, um seguro de transporte de cargas oferece garantia aos embarcadores e transportadores em variadas situações e, dessa forma, impede danos que podem comprometer os negócios.

Seja para o embarcador, perdendo seu patrimônio, ou para o transportador, tendo que arcar com as despesas financeiras em decorrência de danos a mercadorias de terceiros, os custos podem comprometer a operação de qualquer empresa caso não exista uma apólice de seguro para assegurar o patrimônio.

Deste modo, a contratação de uma apólice de seguro de transporte para cargas é essencial para prevenir esses tipos de cenários, bem como para proporcionar uma atuação padrão na área, abrangendo todos os requisitos obrigatórios.

 

Conclusão

Se você transporta cargas com frequência, é importante ter um seguro específico para esse tipo de serviço. Os riscos envolvidos são muitos e podem gerar prejuízos financeiros significativos. Por isso, é importante conhecer os tipos de seguros disponíveis no mercado e contratar aquele que oferece as melhores coberturas para o seu negócio.

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