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ToggleISS: entenda como é tributado no transporte?
Saiba tudo sobre a tributação do ISS na sua transportadora
O ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de diversos tipos de serviços, inclusive o transporte.
Mas você sabe como esse imposto funciona no transporte e como ele afeta o seu negócio?
Nós vamos explicar tudo que você precisa saber.
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Confira esse artigo até o fim e saiba como ele é calculado, quem deve pagar e tire as principais dúvidas sobre o assunto.
O que é o ISS?
O ISS ou, Imposto Sobre Serviços, como já citamos, é um imposto de ordem municipal.
Diante disso, ele sofre variações conforme o município onde o serviço é prestado ou onde está localizado o estabelecimento do prestador.
Ele é regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, que define a lista de serviços sujeitos ao ISS e as regras gerais de cobrança.
Como o ISS é calculado?
Ele é calculado sobre o valor do serviço prestado, aplicando-se a alíquota correspondente.
No entanto, a alíquota sofrerá alterações de cidade para cidade, pois, o poder municipal tem total poder sobre a gestão desse imposto.
A alíquota mínima é de 2% e a máxima é de 5%.
Essa alíquota pode variar conforme o tipo de transporte (rodoviário, ferroviário, aéreo, etc.), o local de origem e destino da carga ou passageiro, e o regime tributário da empresa.
No caso do transporte, o Imposto Sobre Serviços incide quando o serviço se inicia e termina no mesmo município, ou seja, quando se trata de um transporte intramunicipal.
Nessa situação, o transportador deve emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) destacando o valor do ISS.
Quando o transporte se inicia em um município e termina em outro, ou seja, quando se trata de um transporte intermunicipal ou interestadual, não há incidência de ISS.
Nesse caso, o imposto que incide é o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual.
Confira o artigo abaixo e saiba mais sobre a tributação em sua empresa
Quem deve pagar o ISS no transporte?
O responsável pelo pagamento do ISS no transporte é o prestador do serviço, ou seja, o transportador.
No entanto, ele pode repassar esse custo para o tomador do serviço, ou seja, o cliente.
Isso significa que o valor do imposto pode ser incluído no preço do frete cobrado pelo transportador.
Para facilitar o recolhimento do imposto, muitos municípios adotam o regime de substituição tributária, que permite que uma única empresa seja responsável pelo pagamento do ISS de toda a cadeia de serviços.
Por exemplo, se uma empresa contrata uma transportadora para fazer a entrega de seus produtos, ela pode ser a substituta tributária e recolher o ISS.
Quer reduzir seus custos com impostos? Veja o nosso vídeo:
Como fica o ISS do Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional devem recolher o ISS com os demais tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS).
A alíquota do Impostos Sobre Serviços varia conforme a faixa de faturamento e a atividade da empresa, podendo ser consultada na tabela do Anexo do Simples, correspondente a atividades.
Quais são as vantagens de contar com uma contabilidade especializada no segmento de transportes?
Como você pode perceber, o Imposto Sobre Serviços de Transporte é um assunto complexo, e exige conhecimento da legislação tributária.
Além disso, existem outras questões contábeis e fiscais que envolvem o segmento de transportes.
Por isso, contar com uma contabilidade especializada no segmento de transportes pode trazer muitas vantagens para o seu negócio, como:
- Garantir o cumprimento das obrigações legais e evitar multas e penalidades;
- Escolher o melhor regime tributário para reduzir a carga tributária;
- Realizar um planejamento tributária completo e eficiente;
- Ter acesso a informações para melhorar a gestão financeira e operacional;
- Contar com um suporte profissional para tirar dúvidas e resolver problemas.
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Esperamos que este artigo tenha sido útil para você entender como é tributado o ISS no transporte.
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