Conheça e entenda a importância da MDF-e para sua transportadora
O MDF-e é um documento obrigatório para o transporte no Brasil. Veja o que você precisa saber
Você pode estar se perguntando agora: mais burocracia para lidar? Sim, o MDF-e é mais uma das ações com que o empresário deve lidar no transporte.
Mas isso não quer dizer que você tenha que lidar com dificuldades e complicações em sua gestão.
E é exatamente para manter a situação contrária a isso que você deve se atentar ao MDF-e.
Então, como estamos sempre em busca de soluções práticas e efetivas para o setor do transporte, nós da Acessus Contabilidade, preparamos esse artigo para que você possa entender o papel desse documento, assim como aprender a apresentá-lo corretamente.
O que é o MDF-e?
O MDF-e, ou Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, é um documento digital que reúne as informações de todos os documentos fiscais (NF-e ou CT-e) relacionados a uma operação de transporte de cargas.
Seu principal objetivo é facilitar o registro em lote dos documentos fiscais em trânsito, simplificar os procedimentos fiscais e agilizar a fiscalização nas unidades federadas.
Qual a ligação da NF-e, CT-e e MDF-e?
A NF-e é a Nota Fiscal Eletrônica que registra a movimentação de produtos entre fornecedor e comprador, já o CT-e é o Conhecimento de Transporte Eletrônico que registra a prestação de serviço de transporte de cargas entre municípios.
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais reúne as informações de todos os CT-es e NF-es emitidos para uma operação de transporte interestadual e intermunicipal.
Como funciona o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
O MDF-e é emitido pelo transportador ou pelo contribuinte que realiza o transporte de carga própria, antes do início da operação de transporte.
Ele deve ser autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado de origem da operação, por meio de uma assinatura digital com certificado digital.
E por fim, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais deve ser impresso em papel comum, no formato A4, contendo um código de barras bidimensional (QR Code), que permite a consulta do documento no portal nacional do MDF-e.
Esse documento impresso é chamado de Documento Auxiliar (DAMDFE) e deve acompanhar a carga durante todo o trajeto.
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Quais as informações não podem faltar no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
Para a emissão correta do MDF-e algumas informações não podem faltar. Ele deve incluir, por exemplo:
- Identificação do emitente do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (transportador ou contribuinte que realiza o transporte de carga própria);
- Veículo de transporte e do motorista;
- Documentos fiscais (NF-e ou CT-e) vinculados ao MDF-e;
- Origem, destino e itinerário da operação de transporte;
- Peso bruto e unidade de medida da carga transportada;
- Valor total da carga e dos documentos fiscais.
O vídeo abaixo explica, de forma precisa, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Assista!
Qual a importância do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais?
Por ser um documento fiscal, o MDF-e é importante para as transportadoras, trazendo diversos benefícios. Por exemplo:
- Segurança jurídica, pois evita multas e penalidades por falta de documentação ou divergência de informações;
- Agilidade no trânsito, pois permite a consulta e o registro do MDF-e por meio de dispositivos móveis, dispensando a parada nos postos fiscais;
- Controle e gestão das operações de transporte, pois possibilita o acompanhamento em tempo real da situação dos documentos fiscais e da localização dos veículos;
- Integração e padronização dos dados fiscais, pois facilita o intercâmbio de informações entre os órgãos fiscais, os contribuintes e os prestadores de serviço.
Além disso, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é obrigatório para as transportadoras que realizam operações interestaduais, ou intermunicipais, com mais de um documento fiscal (NF-e ou CT-e) por veículo.
O que acontece quando o MDF-e não é emitido?
O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades, como multas e até mesmo a apreensão da carga.
Além da falta de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, também podem gerar penalidades o preenchimento incorreto ou a emissão com informações divergentes dos documentos fiscais.
Por isso, é importante que as transportadoras conheçam as regras e as vantagens do MDF-e e se adequem às exigências legais.
Como emitir o MDF-e?
Agora vamos direto ao que você quer saber. Como emitir a MDF-e com precisão? Separamos algumas dicas que devem ser seguidas nesse processo.
- Credenciar-se junto à SEFAZ do estado de origem da operação;
- Obter um certificado digital no padrão ICP-Brasil;
- Adquirir um software emissor de MDF-e;
- Preencher os dados do MDF-e no software emissor;
- Imprimir o DAMDFE e fixá-lo em local visível no veículo de transporte.
O MDF-e deve ser emitido antes do início da operação de transporte e encerrado após a conclusão da mesma.
Seu encerramento consiste na informação do local, data e hora em que ocorreu a entrega da carga.
Esse último processo de encerramento, deve ser feito pelo emitente do MDF-e ou pelo destinatário da carga, por meio do portal nacional do Manifesto ou de um software emissor.
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