Novas regras do Pix e cartão de crédito 2025

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Pix 2025 - ACESSUS | Escritório de contabilidade em Rio Grande Do Sul - RS

Diante da circulação de informações incorretas nas redes sociais, o Sescon-SP reforça que as transações via Pix não serão tributadas em 2025. 

A desinformação surgiu a partir da nova Instrução Normativa RFB n.º 2.219/24, que passou a vigorar recentemente. 

Para esclarecer os fatos, a Receita Federal publicou uma nota oficial negando a criação ou elevação de tributos relacionados ao Pix. 

O órgão reforçou que as novas regras “não implicam qualquer aumento de tributação”.

🔹O que mudou com as novas regras do pix?

As mudanças estabelecem que instituições financeiras e operadoras de pagamento devem informar à Receita Federal os valores totais movimentados mensalmente por meio de transações como Pix, TED, DOC ou saques, quando ultrapassarem:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas 
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas. 

Esse ajuste substitui os limites anteriores, que eram de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente, e amplia o monitoramento de movimentações financeiras.

Outra alteração foi a substituição da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) pela adoção da e-Financeira, uma plataforma que permite maior integração e eficiência no envio de dados. 

Essa mudança, segundo a Receita, visa otimizar o cruzamento de informações fiscais e simplificar processos administrativos.

🔹Sigilo bancário e transparência

Conforme destacado pela Receita Federal, as informações reportadas não incluem detalhes como origem, destino ou natureza das transações, e seguem rigorosamente a legislação de sigilo bancário e fiscal. 

A medida tem como objetivo fortalecer o combate a fraudes e sonegação, sem impactar a carga tributária dos contribuintes.

🔹Nenhum imposto adicional sobre o Pix

A Receita Federal reforça que essas mudanças são de caráter exclusivamente administrativo e que não criam ou aumentam tributos. 

As alterações foram implementadas para melhorar a fiscalização, incluindo novas formas de pagamento, como o Pix, no escopo do monitoramento fiscal, mas sem afetar os direitos dos contribuintes ou gerar novos encargos tributários.

Por fim, destacamos a importância de buscar informações em fontes confiáveis e canais oficiais para evitar boatos e desentendimentos sobre as normas vigentes.

Tire suas dúvidas com nossos especialistas!

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Escrito por:

Adauto Miguel Frohlich
Sócio fundador | CRC 018114
Formação acadêmica – Bacharel em Ciências Contábeis pela Feevale/RS

Tempo de experiência na área – 35 anos

Principais especializações ou áreas de atuação – Especialista em Direito Tributário pelo IBET, pós-graduado em Gestão Tributária pela Feevale, auditor independente QTG/SUSEP – CNAI 2366 e perito contábil – CNPC 5669.

Destaques relevantes da trajetória profissional – Conselheiro do CRC/RS de 2016 a 2019, coordenador da Comissão de Controladoria de 2020 a 2022, coordenador da Comissão de Organizações Contábeis de 2012 a 2013 e diretor do SESCON/RS de 2022 a 2026.
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