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ToggleQual imposto incide no serviço de transporte? ISS ou ICMS? Confira!
Entenda de uma vez por todas qual imposto incide no serviço de transporte, se ISS ou ICMS.
Quando falamos no ISS ou ICMS nos referimos a impostos que são aplicados sobre o transporte intermunicipal ou interestadual.
Esses tipos de tributos podem gerar dúvidas devido à complexidade das questões relativas à organização tributária no transporte de mercadorias.
É importante conhecer em qual momento o serviço de transporte poderá ser tributado pelos dois tipos de impostos para manter a empresa em dias com as obrigações fiscais.
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Geralmente, as empresas perdem tempo, dinheiro e mercadorias quando não conseguem organizar as informações relativas ao pagamento dos tributos. Além disso, acabam pagando impostos a mais.
Nesses casos, é fundamental conhecer a legislação tributária, as obrigações e orientar a organização de dados por meio de sistemas automatizados.
Neste artigo, falaremos mais sobre os impostos que incidem no transporte e como trabalhar melhor com eles. Confira!
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ISS ou ICMS?
Na mente do empreendedor pode ocorrer dúvidas sobre qual imposto incide no transporte. Inicialmente, segundo a Lei Complementar 116/03, o ISS ou ISSQN é uma sigla que significa “Imposto Sobre Serviços”.
Por outro lado, o ICMS é outra sigla de outro tipo de tributo que significa “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”, de competência estadual e do Distrito Federal, e está previsto a partir da Lei Complementar 87/96, ou Lei Kandir.
O Distrito Federal recolhe os dois tributos, e nos outros estados do Brasil, os estados recolhem o ICMS e os municípios recolhem o ISS.
Como ocorre a tributação sobre os serviços de transporte?
Para saber maiores detalhes é importante conhecer como será a prestação do serviço de transporte. É importante saber onde começa ou parte o transporte e onde termina.
Segundo a lei complementar da Lei Kandir, o ICMS sempre incidirá sobre as prestações dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal, seja em qualquer tipo de via, seja de pessoas, mercadorias, bens e valores.
Esse tipo de transporte sempre incidirá quando o transporte iniciar em um município e concluir o transporte em outro município, quando inicia em um estado e conclui o procedimento em outro estado, ou quando inicia fora do Brasil e conclui em um trecho intermunicipal ou interestadual em nosso país.
O ICMS é pago a favor do estado onde é iniciado o processo de transporte, mas quando o transporte começa fora do Brasil, o pagamento do imposto é realizado para o estado no qual o serviço foi concluído.
Quais as diferenças entre os dois?
Ao pensar em ISS ou ICMS, é importante pensar na diferença entre os dois. O ISS ou ISSQN é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o qual é referente à cobrança feita nos municípios ou Distrito Federal onde ocorre a aplicação sobre uma lista de serviços encontrados na Lei Complementar nº 116/03.
O ICMS consiste no “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”, cobrado pelo Estado e pelo Distrito Federal, conforme a mesma lei citada e incide sobre o serviço de transporte.
Natureza do transporte
Inicialmente, é importante realizar uma análise do projeto e do transporte para verificar se há algum tipo de imposto que será cobrado sobre a carga e o transporte.
O empreendedor e o gestor da transportadora precisa identificar qual será a natureza do transporte, podendo ela ser intermunicipal, intramunicipal ou interestadual.
– Intramunicipal : referente à realização de serviços realizados dentro do mesmo município, havendo o pagamento do ISS.
– Intermunicipal: referente à realização de serviços feitos entre municípios do mesmo estado.
– Interestadual: referente à operação de transporte realizada com serviços prestados entre diferentes estados do Brasil com aplicação do ICMS.
Documento fiscal
Ao identificar se pagará ISS ou ICMS, é fundamental analisar a natureza do serviço e identificar qual documento fiscal irá acompanhar o serviço em todo o seu processo de realização.
No caso do pagamento do ISS, o documento será a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), e, para o pagamento do ICMS, será solicitada a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Considerações gerais
Ao considerar esses dois tipos de tributos, estamos considerando o transporte rodoviário de cargas, sendo uma área importante, lembrando que o Brasil apresenta mais de 1,5 milhão de quilômetros de rodovias, e através desse modal de transporte que atinge todos os pontos do Brasil.
A aplicação da tributação, seja ISS ou ICMS, sobre as cargas rodoviárias exige aspectos fiscais e tributários de forma específica, considerando ainda o preço de um determinado serviço de transporte.
Como explicamos anteriormente, o transporte de cargas realizadas dentro de um município pode gerar incidência de ISS, cuja alíquota está entre 2% e 5%, ressaltando que podem existir alíquotas de ISS diferenciadas dependendo do município.
A prestação do serviço relativo ao transporte de cargas em rodovias, quando realizado entre diferentes estados do Brasil, incide a cobrança do ICMS, cuja alíquota pode variar de estado para estado.
Como já explicado, são tributos diferentes que apresentam regras e cargas tributárias diferentes, sendo importante a avaliação sobre os respectivos impactos de cada tipo de tributo em relação ao valor ou preço do transporte.
O ISS pode ocorrer de modo cumulativo, enquanto o ICMS não é cumulativo.
Os tributos cumulativos são os valores que não compensam durante a cadeia do produto ou serviço. Os tributos não cumulativos atuam de forma compensatória, com o débito da operação anterior.
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