ISS ou ICMS no transporte? Descubra qual imposto incide e evite problemas fiscais!
Entenda de forma clara qual imposto incide no transporte e garanta a conformidade tributária para sua empresa!
Você sabia que o ISS ou ICMS podem incidir sobre o serviço de transporte, mas qual você deve pagar?
Esses impostos são aplicados no transporte intermunicipal e interestadual, e entender como organizar corretamente suas obrigações fiscais pode evitar problemas com o Fisco e garantir que sua transportadora esteja em conformidade tributária.
Quando os impostos são mal gerenciados, empresas acabam perdendo tempo, dinheiro e até mercadorias. Além disso, frequentemente pagam mais impostos do que deveriam, o que prejudica a saúde financeira do negócio.
Por isso, conhecer a legislação tributária e contar com sistemas automatizados pode ser a chave para otimizar a gestão fiscal da sua transportadora e evitar multas.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara qual imposto incide sobre o transporte e como trabalhar melhor com essas obrigações.
Portanto, entenda como evitar erros fiscais e garantir a conformidade tributária agora mesmo!
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- Qual o melhor regime tributário para a sua transportadora;
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ISS ou ICMS no transporte?
Na mente do empreendedor pode ocorrer dúvidas sobre qual imposto incide no transporte. Inicialmente, segundo a Lei Complementar 116/03, o ISS ou ISSQN é uma sigla que significa “Imposto Sobre Serviços”.
Por outro lado, o ICMS é outra sigla de outro tipo de tributo que significa “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”, de competência estadual e do Distrito Federal, e está previsto a partir da Lei Complementar 87/96, ou Lei Kandir.
O Distrito Federal recolhe os dois tributos, e nos outros estados do Brasil, os estados recolhem o ICMS e os municípios recolhem o ISS.
Descubra como o ISS se aplica no transporte rodoviário:
Como ocorre a tributação no transporte?
Antes de tudo, é importante conhecer como será a prestação do serviço de transporte.
Afinal, saber onde começa ou parte o transporte e onde termina é determinante para a sua transportadora.
Segundo a lei complementar da Lei Kandir, o ICMS sempre incidirá sobre as prestações dos serviços de transporte interestadual e intermunicipal, seja em qualquer tipo de via, seja de pessoas, mercadorias, bens e valores.
Esse tipo de transporte sempre incidirá quando o transporte iniciar em um município e concluir o transporte em outro município, quando inicia em um estado e conclui o procedimento em outro estado, ou quando inicia fora do Brasil e conclui em um trecho intermunicipal ou interestadual em nosso país.
O ICMS é pago a favor do estado onde é iniciado o processo de transporte, mas quando o transporte começa fora do Brasil, o pagamento do imposto é realizado para o estado no qual o serviço foi concluído.
Diferenças entre ISS e ICMS
Inicialmente, ao pensar em ISS ou ICMS, é importante pensar na diferença entre os dois.
O ISS ou ISSQN é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o qual é referente à cobrança feita nos municípios ou Distrito Federal onde ocorre a aplicação sobre uma lista de serviços encontrados na Lei Complementar nº 116/03.
Por fim, o ICMS consiste no “Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços”.
Ele é cobrado pelo Estado e pelo Distrito Federal, conforme a mesma lei citada e incide sobre o serviço de transporte.
Você sabia que escolher o imposto correto pode impactar diretamente sua conformidade fiscal? Fale com nossos especialistas da Acessus e entenda a tributação no transporte de mercadorias!
Natureza do transporte e os impostos
Inicialmente, é importante realizar uma análise do projeto e do transporte para verificar se há algum tipo de imposto que será cobrado sobre a carga e o transporte.
Sendo assim, empreendedor e o gestor da transportadora precisa identificar qual será a natureza do transporte, podendo ela ser intermunicipal, intramunicipal ou interestadual.
– Intramunicipal: referente à realização de serviços realizados dentro do mesmo município, havendo o pagamento do ISS.
– Intermunicipal: referente à realização de serviços feitos entre municípios do mesmo estado.
– Interestadual: referente à operação de transporte realizada com serviços prestados entre diferentes estados do Brasil com aplicação do ICMS.
Portanto, esteja atento a cada detalhe para evitar problemas com a natureza do transporte.
Documentos fiscais necessários
Em seguida, ao identificar se pagará ISS ou ICMS, é fundamental analisar a natureza do serviço e identificar qual documento fiscal irá acompanhar o serviço em todo o seu processo de realização.
No caso do pagamento do ISS, o documento será a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), e, para o pagamento do ICMS, será solicitada a CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Considerações fiscais sobre o transporte
Além disso, ao considerar esses dois tipos de tributos, estamos considerando o transporte rodoviário de cargas, sendo uma área importante, lembrando que o Brasil apresenta mais de 1,5 milhão de quilômetros de rodovias, e através desse modal de transporte que atinge todos os pontos do Brasil.
A aplicação da tributação, seja ISS ou ICMS, sobre as cargas rodoviárias exige aspectos fiscais e tributários de forma específica, considerando ainda o preço de um determinado serviço de transporte.
Como explicamos anteriormente, o transporte de cargas realizadas dentro de um município pode gerar incidência de ISS, cuja alíquota está entre 2% e 5%, ressaltando que podem existir alíquotas de ISS diferenciadas dependendo do município.
A prestação do serviço relativo ao transporte de cargas em rodovias, quando realizado entre diferentes estados do Brasil, incide a cobrança do ICMS, cuja alíquota pode variar de estado para estado.
Como já explicado, são tributos diferentes que apresentam regras e cargas tributárias diferentes, sendo importante a avaliação sobre os respectivos impactos de cada tipo de tributo em relação ao valor ou preço do transporte.
Sobretudo, o ISS pode ocorrer de modo cumulativo, enquanto o ICMS não é cumulativo.
Os tributos cumulativos são os valores que não compensam durante a cadeia do produto ou serviço. Os tributos não cumulativos atuam de forma compensatória, com o débito da operação anterior.
Garanta conformidade fiscal em sua transportadora com a Acessus!
Agora que você já entende a importância de escolher o imposto correto para sua transportadora, é hora de agir para garantir que sua gestão tributária esteja em conformidade.
Afinal, com o suporte especializado da Acessus Contabilidade, você pode evitar erros fiscais e otimizar seus impostos de forma simples e eficiente.
Nossos especialistas estão prontos para ajudar a sua transportadora a cumprir as obrigações fiscais corretamente e a melhorar sua gestão tributária.
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