Veja como calcular o CTe de maneira correta em sua rotina
Entenda a importância desse documento para o transporte de carga e confira os passos fundamentais para uma emissão segura
Para emitir CTe de maneira adequada, as transportadoras precisaram se adequar às novas normas de emissão de documentos fiscais.
Isso significou a adoção de tecnologia para maior controle e fiabilidade das transações comerciais.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, então, entrou em cena, trazendo praticidade e segurança para a emissão e consulta.
Porém, ainda há gestores que encaram essa atividade como complicada.
Por isso, preparamos este conteúdo para mostrar que não é bem assim!
Aprenda, então, como emitir o CTe corretamente, tendo em vista todos os detalhes envolvidos. Boa leitura!
O que é o CTe?
O CTe, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento emitido e armazenado virtualmente cuja finalidade é servir como um registro fiscal para os diversos tipos de transporte de cargas executados no território nacional, seja intermunicipal, interestadual ou internacional.
Esta nota fiscal segue a mercadoria ao longo do seu trajeto, sendo necessário emiti-la a cada contrato de transporte e veículo.
É possível conferir a legitimidade destas informações com a Receita Federal, tornando as fiscalizações mais ágeis e simples.
O CTe assegura que os impostos, tributos e taxas para o serviço de transporte estão sendo cumpridos e isso evita a imposição de multas e a apreensão da carga.
Por tudo isso, ela proporciona que os serviços de transporte concordem com as regulamentações legais.
É importante destacar que, para que o documento seja válido em toda a extensão nacional, é necessário ser realizada uma assinatura eletrônica.
Além disso, diversos estados brasileiros exigem datas específicas de validade, a partir do momento em que o produto é liberado pela empresa.
Quando deve-se emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico?
Existe uma certa dúvida sobre a necessidade de se providenciar o CTe.
Muitos gestores ainda não têm clareza se este documento é obrigatório para contribuintes de todos os modais.
É relevante destacar que desde dezembro de 2013, a emissão desse documento é exigida para toda a circulação de mercadorias realizada no território nacional.
Além da obrigação legal de documentar esses processos, é importante ter consciência sobre o momento da sua emissão.
Cada nota fiscal de transporte deve ser gerada antes da mercadoria deixar o pátio da empresa, ou seja, no instante de sua separação. Logo, transportadoras que atuam no Brasil devem assegurar o CTe antes de iniciar a prestação do serviço.
Saiba mais sobre o CTe nos artigos que separamos abaixo:
Como proceder para emitir CTe?
Agora que você está familiarizado com o Conhecimento de Transporte Eletrônico e compreendeu a relevância e a exigência de emitir, podemos lhe dar o passo a passo para simplificar a tarefa.
Sem necessidade de se tornar um especialista em computação, mas com o emprego de um bom software de gestão de transportadora que ofereça suporte adequado.
Preparado para descobrir dicas valiosas? Vamos a elas!
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Solicite o credenciamento na Sefaz;
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Adquira um sistema para emitir CTe;
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Tenha acesso à internet;
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Conte com um certificado digital;
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Configure as informações pertinentes à sua empresa.
O que deve conter no documento?
Após concluir o primeiro passo, chegou a hora de emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Para realizar essa tarefa, você precisa coletar os dados básicos relativos ao transporte, que depois serão inseridos no sistema. Aqui está a lista com os dados de entrada necessários:
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Dados do remetente e do destinatário;
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Informações relacionadas à nota fiscal;
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Informações fiscais;
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Dados do veículo e motorista encarregado de realizar o transporte;
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Valor total do serviço.
Como calcular o CTe?
O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte.
O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.
Para calcular o ICMS do frete, faça a seguinte conta: 100% (valor do frete) – 7%, divida o resultado por 100 e divida o valor do frete por esse resultado.
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