Emitir CTe: como calcular?

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Veja como calcular o CTe de maneira correta em sua rotina

Entenda a importância desse documento para o transporte de carga e confira os passos fundamentais para uma emissão segura

Para emitir CTe de maneira adequada, as transportadoras precisaram se adequar às novas normas de emissão de documentos fiscais.

Isso significou a adoção de tecnologia para maior controle e fiabilidade das transações comerciais.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico, então, entrou em cena, trazendo praticidade e segurança para a emissão e consulta.

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A Acessus pode ajudar você em todos os processos e etapas, basta você preencher o formulário com os seus dados atualizados!

Porém, ainda há gestores que encaram essa atividade como complicada.

Por isso, preparamos este conteúdo para mostrar que não é bem assim!

Aprenda, então, como emitir o CTe corretamente, tendo em vista todos os detalhes envolvidos. Boa leitura!

O que é o CTe?

O CTe, ou Conhecimento de Transporte Eletrônico, é um documento emitido e armazenado virtualmente cuja finalidade é servir como um registro fiscal para os diversos tipos de transporte de cargas executados no território nacional, seja intermunicipal, interestadual ou internacional.

Esta nota fiscal segue a mercadoria ao longo do seu trajeto, sendo necessário emiti-la a cada contrato de transporte e veículo.

É possível conferir a legitimidade destas informações com a Receita Federal, tornando as fiscalizações mais ágeis e simples.

O CTe assegura que os impostos, tributos e taxas para o serviço de transporte estão sendo cumpridos e isso evita a imposição de multas e a apreensão da carga.

Por tudo isso, ela proporciona que os serviços de transporte concordem com as regulamentações legais.

É importante destacar que, para que o documento seja válido em toda a extensão nacional, é necessário ser realizada uma assinatura eletrônica.

Além disso, diversos estados brasileiros exigem datas específicas de validade, a partir do momento em que o produto é liberado pela empresa.

Quando deve-se emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico?

Existe uma certa dúvida sobre a necessidade de se providenciar o CTe.

Muitos gestores ainda não têm clareza se este documento é obrigatório para contribuintes de todos os modais.

É relevante destacar que desde dezembro de 2013, a emissão desse documento é exigida para toda a circulação de mercadorias realizada no território nacional.

Além da obrigação legal de documentar esses processos, é importante ter consciência sobre o momento da sua emissão.

Cada nota fiscal de transporte deve ser gerada antes da mercadoria deixar o pátio da empresa, ou seja, no instante de sua separação. Logo, transportadoras que atuam no Brasil devem assegurar o CTe antes de iniciar a prestação do serviço.

Saiba mais sobre o CTe nos artigos que separamos abaixo:

Como proceder para emitir CTe?

Agora que você está familiarizado com o Conhecimento de Transporte Eletrônico e compreendeu a relevância e a exigência de emitir, podemos lhe dar o passo a passo para simplificar a tarefa.

Sem necessidade de se tornar um especialista em computação, mas com o emprego de um bom software de gestão de transportadora que ofereça suporte adequado. 

Preparado para descobrir dicas valiosas? Vamos a elas!

  • Solicite o credenciamento na Sefaz;

  • Adquira um sistema para emitir CTe;

  • Tenha acesso à internet;

  • Conte com um certificado digital;

  • Configure as informações pertinentes à sua empresa.

O que deve conter no documento?

Após concluir o primeiro passo, chegou a hora de emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Para realizar essa tarefa, você precisa coletar os dados básicos relativos ao transporte, que depois serão inseridos no sistema. Aqui está a lista com os dados de entrada necessários:

  • Dados do remetente e do destinatário;

  • Informações relacionadas à nota fiscal;

  • Informações fiscais;

  • Dados do veículo e motorista encarregado de realizar o transporte;

  • Valor total do serviço.

Como calcular o CTe?

O valor do CTe é calculado com base na tabela de frete, que determina os valores mínimos para o transporte.

O ICMS também precisa ser calculado, sendo 0,30% sobre o valor da nota fiscal, com um mínimo de R$3,00 por CTe.

Para calcular o ICMS do frete, faça a seguinte conta: 100% (valor do frete) – 7%, divida o resultado por 100 e divida o valor do frete por esse resultado.

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Nossa equipe é especializada em cumprir as suas obrigações contábeis, visando promover a regularidade legal do seu negócio e, simultaneamente, aumentar os seus resultados.

Ao optar pelo suporte contábil da Acessus Contabilidade, você garante eficiência no controle do fluxo de caixa, aplicação de recursos de maneira qualificada, além de elaboração de documentos como balanço patrimonial e balancetes.

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Estamos situados em Estância Velha e atendemos todo o estado do Rio Grande do Sul.

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Nos comprometemos em melhorar o desempenho dos nossos clientes.

Então, entre em contato conosco e veja como podemos aprimorar o seu negócio!

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