Saiba o que é, quem emite e tudo mais sobre o DACTE
Tratamos sobre todas as questões envolvendo esse documento para você, que atua no setor de transporte de cargas, tirar todas as dúvidas existentes e evitar problemas com fiscalização. Confira!
Os trabalhadores do setor de transporte de cargas devem seguir inúmeras regulamentações fiscais, incluindo o DACTE.
Cada transportador deve fornecer um Documento Auxiliar Eletrônico de Conhecimento de Embarque (CTe) para autenticar seus serviços de entrega.
O DACTE é um documento importante que a maioria dos proprietários de empresas não compreende totalmente.
Se você estiver lendo esse artigo, talvez esteja interessado em saber mais sobre este tópico e como ele funciona – ele é emitido por uma de duas partes: o fornecedor de logística ou o prestador de serviços de logística.
Além disso, inclui informações valiosas e deve ser utilizado pelas transportadoras para criar sua contabilidade.
Para saber mais sobre o DACTE e suas funções, continue lendo o artigo a seguir.
O que significa o DACTE?
Como mencionado anteriormente, o DACTE é um Documento Auxiliar Eletrônico de Conhecimento de Embarque.
É uma representação física do CTe, sendo um DACTE também uma representação física do CTe.
Com esse documento, consultar o arquivo digital do Conhecimento de Embarque Eletrônico é muito mais simples: examine o código de barras para a chave de acesso a fim de verificar a autenticidade do documento.
Todo veículo que transporta mercadorias deve emiti-lo.
Os motoristas são frequentemente solicitados a apresentar o DACTE como prova da licença de transporte e da veracidade do conteúdo.
Qual a finalidade deste documento?
Apesar de não realizar a substituição do CTe, o DACTE é um documento fundamental e possui três funções cruciais.
A primeira e mais conhecida delas, é acompanhar as mercadorias durante o transporte, listando as informações sobre elas, como valor, quantidade, dados do emitente e destinatário, entre outras questões pertinentes.
A segunda função desse documento diz respeito à apresentação da chave de consulta do CTe, que na ocasião é o documento que apresenta as informações completas e detalhadas sobre as mercadorias que estão sendo transportadas.
Assim como o DANFE é para a nota fiscal dos produtos no segmento do comércio, o DACTE é o auxiliar do CTe.
Por último, mas não menos importante, tem o objetivo de facilitar o controle de empresas isentas da emissão de NFs.
Para isso, deve ser arquivado por um prazo mínimo de cinco anos, visando eventuais consultas ou solicitações fiscais.
Quem precisa emitir o DACTE?
Aqueles que trabalham no setor e estão apenas aprendendo o que são DACTEs e como eles funcionam frequentemente têm essa consulta.
Geralmente, os emissores de CTe também devem emitir DACTEs, o que faz sentido, considerando que se refere a representação física do Conhecimento de Embarque Eletrônico.
Em outras palavras, os transportadores são responsáveis pela emissão do DACTE.
No entanto, documentos auxiliares também podem ser emitidos por outros profissionais, incluindo os seguintes:
- Cooperativas de transporte de cargas;
- Embarcador de carga;
- Escritórios de contabilidade;
- Transportador autônomo de carga ou equiparado.
A emissão desse documento deve acontecer antes do início da prestação de serviço, para que o DACTE acompanhe a carga em todo o seu deslocamento.
Quando emitir o DACTE?
É fundamental observar que o DACTE deve ser criado antes do início de um processo de entrega, pois deve acompanhar as mercadorias ao longo de sua viagem, independentemente de quão longe elas viajem.
Os transportadores devem emitir DACTEs para entregas entre cidades ou interestaduais.
Portanto, é fundamental lembrar que sempre que serviços de entrega de carga são contratados, o DACTE deve ser criado antes do início da viagem.
Entretanto, quando as empresas transportam suas próprias mercadorias usando seus próprios recursos, elas não são obrigadas a emitir este formulário.
Como emitir DACTE?
A fim de emitir o documento auxiliar ao CTe, é fundamental que se conheça como realizar o processo de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Abaixo, apresentamos um passo a passo para te auxiliar nesse cenário. Confira!
- Solicite o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda;
- Obtenha o certificado digital;
- Tenha um sistema emissor de notas fiscais;
- Tenha a internet a sua disposição;
- Faça a configuração da sua transportadora no sistema;
- Importe o arquivo XML da NF-e para emissão do CTe;
- Preencha os dados solicitados no documento;
- Emita o CTe.
Ao contar com o CTe, autorizado pela Sefaz, é possível realizar a emissão do DACTE.
Vale destacar que antes de anexar o documento auxiliar à carga transportada, você deve se lembrar de cumprir com todas as exigências citadas acima a fim de manter a regularidade do documento na mercadoria.
Quais os documentos necessários para sua emissão?
Abaixo você encontra os principais documentos necessários para preenchimento do Conhecimento de Transporte Eletrônico e, consequentemente, utilizados para a emissão do DACTE.
São eles:
- Informações do remetente;
- Informações do destinatário, incluindo CNPJ ou CPF;
- Informações da nota fiscal;
- Dados do motorista do veículo;
- Valor da prestação do serviço completo.
Com esses dados e informações em mãos, basta emitir o CTe para gerar o DACTE e manter a sua carga em conformidade na hora de ser transportada.
O que acontece se você não emitir esse documento?
O DACTE é um documento obrigatório para o transporte de cargas.
No entanto, caso não seja emitido a sua transportadora poderá ser multada.
A penalidade mínima estimada é de R$550, podendo ter alterações no valor a depender do acordo.
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