Agenda tributária: ao que se atentar para 2023?

Saiba Quais Sao Os Pontos Da Agenda Tributaria De 2023 Aos Quais Sua Transportadora Precisa Se Atentar Blog - ACESSUS | Escritório de contabilidade em Rio Grande Do Sul - RS

Saiba quais são os pontos da agenda tributária de 2023 que sua transportadora precisa se atentar

Conheça todos os fatores que precisam ser considerados na hora de cumprir com as obrigações tributárias de sua empresa

Para ser honesto, o sistema tributário brasileiro é complicado, tornando difícil para as empresas cumprir com suas responsabilidades fiscais.

Para ajudar os empresários a se manterem atualizados, existe a agenda tributária.

Ela reúne e organiza todas as obrigações fiscais de uma empresa, e também anota as datas de vencimento, para que tudo seja tratado adequadamente.

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Consequentemente, é essencial prestar muita atenção e gerenciar cuidadosamente sua agenda, caso contrário você enfrentará problemas com o órgão fiscal, incluindo o pagamento de multas e outras sanções legais e administrativas.

Considerando isso, escrevemos este artigo com os principais pontos relativos à agenda tributária de 2023, para que você possa iniciar o novo ano ciente do que deve cumprir e manter efetivamente o cumprimento fiscal de sua empresa.

Dê uma olhada!

O que é a agenda tributária?

Todo mês, a Receita Federal produz um documento conhecido como a agenda tributária, que está disponível em formato digital.

Ele contém todas as responsabilidades que as empresas têm que cumprir, bem como uma versão separada para as pessoas físicas.

Essa agenda reúne todos os compromissos fiscais de uma organização em um local central e inclui as datas de vencimento de cada tarefa, para serem cumpridas no prazo estipulado pela lei.

Portanto, é imperativo que a empresa mantenha um olho atento na agenda para evitar quaisquer questões futuras com as autoridades fiscais, o que poderia envolver penalidades, multas e até mesmo a suspensão das operações da empresa.

Qual a importância da agenda tributária para a sua transportadora?

É evidente como o plano fiscal é significativo para a empresa, uma vez que lhes permite ter uma melhor percepção dos impostos que precisam ser remetidos — isso significa que a empresa é diligente no pagamento dos impostos federais e estaduais.

Além disso, eles não negligenciam a satisfação de nenhuma das obrigações complementares exigidas pela lei.

Isso faz deles um parceiro confiável do setor de conformidade fiscal, pois minimiza o potencial de incorrer em multas, obrigações fiscais ou impedimentos administrativos e judiciais.

Essas penalidades podem ir desde multas até impedir que a empresa entre em licitações públicas.

Quais são as principais obrigações da agenda tributária?

Agora que entendeu mais sobre as definições e importância da agenda tributária, chegou o momento de conhecer as principais obrigações que a compõem.

Veja abaixo!

Tributos Federais

Os tributos federais são aqueles recolhidos pelo Governo Federal.

São eles:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Impostos de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
  • Programa de Integração Social (PIS).

Tributos Estaduais

Os tributos que competem ao governo estadual ou distrital, são:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Tributos Municipais

Os tributos municipais são aqueles que seu recolhimento é feito pelas prefeituras.

Sendo eles:

  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
  • Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).

Os contribuintes precisam estar cientes de que alguns impostos só são aplicáveis em condições específicas ou quando determinadas atividades são realizadas.

Por exemplo, o ISS só é cobrado quando um serviço é prestado, enquanto o IPI é cobrado somente de empresas industriais.

O IPVA só é aplicado quando uma empresa é proprietária de veículos motorizados, e o ITBI e o ITCMD são devidos no caso de doação de bens imóveis.

Obrigações acessórias

Obrigações suplementares são recursos utilizados pelo Governo para supervisionar e administrar a arrecadação de impostos.

Como o termo sugere, as empresas têm que aderir a elas.

Eles são registros e relatórios, enviados aos departamentos de inspeção como prova de que suas principais obrigações foram cumpridas.

Em outros termos, estes estão associados à folha de pagamento, entrega de faturas, contabilidade, formulários de impostos e muito mais.

Como resultado, eles podem ser preenchidos mensal, trimestral ou anualmente.

Portanto, certifique-se de se informar sobre os requisitos extras incluídos na agenda tributária.

  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED Mensal);
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD Contribuições);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web);
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal (DCTF Mensal);
  • Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI);
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME);
  • Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • Escrituração Contábil Digital (ECD);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Mas, afinal, como encontrar a agenda tributária?

A empresa pode acessar a agenda fiscal para o ano corrente no site da Receita Federal, bem como o site das prefeituras locais que estão vinculadas aos departamentos financeiros.

Entretanto, a agenda fiscal para o próximo ano de 2023 ainda não foi tornada pública.

Se a empresa quiser ter uma ideia de quais podem ser suas obrigações, pode verificar a agenda de 2022.

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