Como calcular pedágio? Conheça as tarifas e alguns modelos!

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Tudo o que você precisa saber sobre o pedágio

Confira o guia que você precisava sobre o pedágio para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto

Mesmo se tratando de uma cobrança rotineira no dia a dia dos motoristas que enfrentam as estradas, a taxa do pedágio paga precisa ser incluída nos cálculos dos custos e despesas do transporte rodoviário.

É importante saber quem deve pagar essa taxa, como calcular e verificar a taxa aplicada corretamente em cada tipo de carga.

Para quem trabalha no transporte rodoviário não há como escapar desse tipo de cobrança feita por empresas que administram trechos de rodovias privatizadas e que dependem dessa cobrança para manter todo o projeto de manutenção e segurança.

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No Brasil, até o ano de 2013, dos mais de 211.468 quilômetros pavimentados, somente 7,31 estavam taxados dessa forma, mesmo sendo um patamar abaixo do esperado, pelo fato do país ser de extensão continental, os custos ainda pesam no dia a dia do motorista e do transportador.

Grande parte das rodovias “pedagiadas” estão concentradas entre os estados de São Paulo e Paraná.

Neste artigo, falaremos mais sobre esse tipo de cobrança e como ela impacta no dia a dia do transporte nas rodovias. Confira!

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O pedágio é necessário?

Para garantir maior segurança, reforma e manutenção das rodovias, o estado privatiza longos trechos das rodovias para manter a qualidade.

Mesmo que as concessionárias (empresas que administram as rodovias) sejam criticadas por causa da cobrança, a situação das estradas poderia ser muito pior caso as rodovias não estivessem nas mãos da iniciativa privada.

Considerando o mercado do transporte rodoviário, a taxa cobrada pode ser calculada como um custo previsível para evitar que o condutor trabalhe sobre rodovias em péssimas condições e conte com uma boa manutenção.

Quem deve pagar?

O pagamento costuma ser cobrado de motoristas em geral independente do tipo de veículo utilizado, podendo transportadoras e empresas de ônibus realizarem acordo para um pagamento mensal que evite que sua frota fique para sempre nos postos de cobranças.

No ano de 2001, através da Lei n° 10.209, foi instituído o vale pedágio que permite aos caminhoneiros autônomos acesso a descontos do valor do frete os custos com pedágio.

A partir dessa lei, ficou definida que a responsabilidade do custo ou pagamento do pedágio fosse do embarcador que é referente à empresa contratante do transporte de carga ou dono da mercadoria transportada.

Sendo a responsabilidade do embarcador, o caminhoneiro e a transportadora no caso não são obrigados a pagar o valor do pedágio.

Na prática

Em relação à prática, o embarcador considera o valor do frete de cada pedido contendo o valor do pedágio já embutido.

Se um motorista autônomo, por exemplo, cobra R$ 2.000,00 reais pelo frete e tem o prévio conhecimento que pagará o valor de R$ 200.00 reais, no final estará cobrando o valor de R$ 1.800,00 reais pelo frete, quando o justo seria que o valor final a ser pago pelo embarcador fosse de R$ 2.200,00 reais.

É importante que o caminhoneiro inclua no valor do frete o valor do pedágio a ser pago em cada parada.

Os principais modelos de cobrança

A seguir, apresentamos os principais modelos de cobrança da taxa considerando o peso.

Modelo 1 – Cobrança por fração de 100 kg

O valor cobrado pela taxa calculada por fração de 100 kg apresenta o objetivo de dividir o custo entre os embarcadores em relação às mercadorias que serão transportadas no mesmo caminhão.

Nesse caso, para fazer o cálculo é importante que o profissional tenha a informação para saber quantos quilos de carga cada embarcador precisará transportar.

Por exemplo, em relação à cobrança por fração, caso o caminhão tenha capacidade para 10.000 quilos e esteja transportando para quatro embarcadores, nos seguintes pesos:

  • Embarcador: 3.933 kg
  • Embarcador: 2.105 kg
  • Embarcador: 0.580 kg
  • Embarcador: 3.208 kg

Ao considerar que o total será de 9.826 kg, o caminhão estará dentro do PBT permitido, que é de 23 toneladas referente ao total de peso da carga e do veículo. Sendo assim, o cálculo por fração de 100 kg será:

  • Embarcador: 3.933 kg / 100 = 39,33
  • Embarcador: 2.105 kg / 100 = 21,05
  • Embarcador: 0.580 kg / 100 = 5,80
  • Embarcador: 3.208 kg / 100 = 32,08

Posteriormente, podemos arredondar os valores calculados acima da seguinte forma:

  • Embarcador: 39,33 = 40 frações
  • Embarcador: 21,05 = 22 frações
  • Embarcador: 5,80 = 06 frações
  • Embarcador: 32,08 = 33 frações

E por fim, podemos multiplicar por um determinado preço de fração como consta a seguir:

  • Embarcador: 40 frações x R$ 4,84 = R$ 193,60
  • Embarcador: 22 frações x R$ 4,84 = R$ 106,48
  • Embarcador: 06 frações x R$ 4,84 = R$ 29,04
  • Embarcador: 33 frações x R$ 4,84 = R$ 159,72

Totalizando, o caminhoneiro ou transportador autônomo poderá cobrar o valor de R$ 488,84 somente como custo de pedágio ao embarcador ou cliente, considerando esse valor como o seu custo principal a ser incluindo no custo e valor final do frete.

Modelo 2 – Reembolso

No segundo modelo, temos a possibilidade do recebimento adiantado ou do reembolso dos valores já pagos. Trata-se de um modelo clássico utilizado pela maioria do profissional, por considerar o cálculo de pedágio enxergando o valor exato a ser cobrado com o pedágio durante a viagem toda.

Há diferentes meios usados para realizar o cálculo do pedágio apresentando os endereços de saídas e de chegada. Para simplificar, é importante mapear o trecho considerando a origem, o destino, o valor em reais gasto por litro ou quilometragem por litro. Dessa forma, o transportador poderá calcular parte dos custos mais o pedágio.

Também pode calcular pelo número de eixos, incluindo o de um destino, informando ainda a viagem de volta. Há o cálculo do “sem parar”, sendo mais burocrático, mas proporcionando a possibilidade de selecionar uma rota mais rápida ou mais curta.

Taxas de coleta, entrega e despacho

O processo pode ainda incluir no cálculo do custo do frete os valores da antiga taxa de despacho que inclui despesas com documentos de tráfego, sendo incorporada ao DAT (Despesas Administrativas e de Terminais).

Por não apresentarem relação direta com o veículo, não costumam variar com a quilometragem rodada, mas consideram a quantidade de peso em movimento.

A taxa cobrada até 100 kg e por quilo adicional para cargas que possam ultrapassar esse valor também podem ser cobradas.

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