FAQ executivo da Reforma (donos de transportadora): 14 perguntas e respostas

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CEOs de transportadoras, preparem-se! Entenda 14 mudanças mais urgentes no Simples, crédito e tributação de fretes para garantir a competitividade.

A Reforma Tributária sobre o Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) é uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro nos últimos anos. 

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Com a mudança, as transportadoras precisam se preparar para uma nova estrutura de impostos. 

Este FAQ responde às principais dúvidas dos donos de transportadoras sobre o impacto da reforma em suas operações.

Portanto, continue a leitura e fique por dentro de tudo!

Reforma Tributária 2026 para transportadoras: perguntas e respostas essenciais

1. O que é a Reforma Tributária e o que ela muda para as transportadoras?

A Reforma Tributária unifica tributos como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS em dois novos impostos:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): imposto federal.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): imposto compartilhado entre estados e municípios.

A reforma busca simplificar e eliminar a cumulatividade nos impostos, tornando o sistema mais transparente e justo. 

Para as transportadoras, isso significa ajustes na forma de apuração e pagamento de impostos, especialmente em operações B2B (Business to Business).

2. Quando as mudanças começam a afetar o setor de transporte?

A transição começa em 2026, com um ano de teste para os novos impostos, quando a cobrança de CBS e IBS será compensada com PIS e COFINS. 

A cobrança plena dos novos impostos ocorrerá em 2027, e a extinção de PIS/COFINS e ICMS/ISS será gradual, com previsão para a totalidade em 2033.

3. Quais impostos atuais serão substituídos pela CBS e pelo IBS?

  • CBS substituirá PIS/PASEP e COFINS (tributos federais).
  • IBS substituirá ICMS (estadual) e ISSQN (municipal).

Esses impostos são não cumulativos, o que significa que as transportadoras poderão se creditar de tributos pagos em compras e utilizar esses créditos nas vendas.

4. O que é a tributação no destino e como isso impacta as transportadoras?

A tributação no destino significa que o imposto será cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido, e não no local de origem da operação. 

Isso traz um novo desafio para as transportadoras, pois elas terão que se adaptar à variação de alíquotas conforme o destino da mercadoria. 

A gestão da logística fiscal será essencial para garantir a conformidade com as alíquotas estaduais e municipais.

5. Como funcionará a compensação de créditos para transportadoras?

A reforma introduz o princípio da não cumulatividade plena. 

Ou seja, as transportadoras poderão compensar integralmente os impostos pagos sobre bens e serviços adquiridos com os impostos devidos sobre as vendas realizadas.

Isso permitirá um crédito tributário robusto, especialmente nas operações B2B.

6. O que é o “Regime Híbrido” e como ele afeta as transportadoras?

O Regime Híbrido permite que empresas do Simples Nacional que operam B2B possam continuar no regime simplificado (DAS) para IRPJ e CSLL, mas apurar separadamente o IBS e a CBS.

Isso facilita o aproveitamento de créditos tributários, principalmente para empresas que atendem clientes no Lucro Real, evitando a perda de competitividade.

7. As transportadoras do Simples Nacional precisam mudar de regime?

Sim, se forem B2B (venda para outras empresas). 

Elas terão que optar entre manter o regime simplificado (DAS) ou adotar o Regime Híbrido, que permite apurar separadamente o IBS e a CBS. 

Empresas que permanecerem no Simples, mas venderem para grandes clientes, podem perder competitividade, já que essas empresas precisam de créditos tributários integrais.

8. Como a reforma impacta o transporte de passageiros?

Os serviços de transporte coletivo de passageiros terão um regime específico de tributação, com regras diferenciadas para alíquotas, bases de cálculo e creditamento.

Transportadoras que operam com transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário e hidroviário terão que se adaptar às novas regras, que visam beneficiar o setor com alíquotas reduzidas e tratamentos fiscais diferenciados.

9. O Imposto Seletivo (IS) afetará os serviços de transporte?

O Imposto Seletivo (IS) foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mas não afetará diretamente o transporte, pois ele não incide sobre serviços como energia elétrica ou telecomunicações, que são essenciais para o setor.

10. O que acontece com os créditos de ICMS acumulados antes de 2033?

Os créditos de ICMS acumulados até 2032 serão aproveitados ao longo do período de transição, de 2026 a 2032. 

Eles poderão ser compensados com o IBS, com o saldo sendo parcelado em até 240 vezes, garantindo que as transportadoras não percam os créditos acumulados antes da reforma.

11. A alíquota do IBS será a mesma para todo o Brasil?

Não. A legislação será única, mas cada Estado e Município terá liberdade para fixar sua própria alíquota. 

Isso implica que as alíquotas variam conforme o destino da operação. 

As transportadoras precisarão adaptar suas estratégias de faturamento e precificação para lidar com essa variação.

12. O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) o que é e como ele funcionará?

O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será responsável por uniformizar a legislação, arrecadar, compensar e distribuir a receita entre os entes federativos. 

Ele terá independência técnica e administrativa, garantindo a coordenação entre Estados e Municípios na aplicação do IBS e na resolução de eventuais disputas.

13. O que as transportadoras devem fazer para se preparar para 2026?

  • Planejar a adaptação à dupla escrituração (ICMS/ISS e IBS/CBS) durante o período de transição.
  • Revisar os contratos e estratégias de precificação para se adequar à tributação no destino.
  • Organizar a contabilidade para garantir a correta apuração dos créditos tributários e a compensação com os impostos devidos.
  • Avaliar o impacto da escolha entre o Simples Nacional ou Regime Híbrido para garantir a continuidade das vantagens tributárias.

14. Como o IPVA será afetado pela reforma?

A reforma também trará mudanças no IPVA, com alíquotas diferenciadas dependendo do tipo de veículo e sua utilização. 

Alguns veículos, como embarcações de transporte aquaviário e tratores agrícolas, poderão ser isentos, o que pode impactar as transportadoras que possuem esse tipo de frota.

Entenda as mudanças da Reforma Tributária de 2026 e se prepare com antecedência!

A Reforma Tributária de 2026 traz mudanças que exigem preparação antecipada. 

Donos de transportadoras devem agir agora para adaptar seus processos fiscais e estratégias de precificação. 

As empresas que se anteciparem às novas regras estarão em uma posição privilegiada, minimizando riscos e aproveitando as oportunidades que surgirão com o novo sistema tributário.

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